De acordo com o especialista Tiago Fachini, entre janeiro e novembro de 2022, mais de 68 mil divórcios foram registrados no Brasil.
Sendo bastante expressivo o número mesmo contando com os 10% abaixo do ano anterior, pois o divórcio foi considerado legal no Brasil, após a promulgação da Lei nº 6.515 de dezembro de 1977.
Conforme aponta neste artigo, abordaremos então, o que é o divórcio, quais os tipos e os principais pontos sobre o processo do Direito da família.
Percorre pelo conteúdo:
O que é divórcio?
O Divórcio é um instrumento jurídico aplicado para obter a quebra legal e absoluta do vínculo matrimonial, ou seja, do casamento civil.
A Lei nº 6.515 de 1977 instituiu no Brasil a regulamentação da dissolução da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos.:
Art 24 – O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Parágrafo único – O rogo somente caberá aos cônjuges, sendo exercido, por falta de incapacidade, por curador, ascendente ou irmão
Até então, a Emenda Constitucional 66, realizada em 2010, só poderia ocorrer o divórcio após 2 anos de separação. Mas com a alteração, esse prazo foi retirado, assim como, o desligamento extrajudicial ou judicial.
Logo após, decretou-se o divórcio direito, sendo o mesmo concedido a qualquer tempo pelo pedido dos cônjuges, contudo sendo este unilateral ou consensual.
Surgem depois, as formas de divórcio que existem hoje: consensual ou litigioso. Observamos a seguir.
Divórcio consensual
De acordo Fachini, o divórcio consensual, é aquele conhecido como divórcio amigável, ele trata-se do divórcio que tem concordância das partes acerca da anulação do casamento.
Além disso, é claro em todos os aspectos da anulação.
Todavia, os advogados aconselham para evitar conflitos, pois é o melhor caminho é mais fácil em qualquer processo.
Além do mais, o divórcio consensual é mais barato do que o valor do divórcio litigioso.
Você, advogado ou advogada de família, pode disponibilizar a atuação de um e outro, ficando com o custo mais baixo para os ex-cônjuges.
Assim, você os ajudará no entendimento de todos as formas: distribuição dos bens comuns, guarda e alimentos para primogênitos etc.
Além disso, o divórcio consensual pode ser realizado de maneira judicial ou extrajudicial, ou seja, em juízo ou em cartório.
Para este último modelo, é necessário que:
- Portanto, se o casal tiver filhos, os problemas referentes aos filhos serão debatidos em juízo.
- Enfim; o divórcio para ser realizado em cartório, o cônjuge deve mostrar o acordo da ação que está sendo debatida na justiça.
- Ambos deverão concordar com os temas que foram debatidos.
- Para acontecer o divórcio consensual extrajudicial, a mulher não pode estar no período de gestação.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso, entretanto, é quando uma das partes ou ambos se recusam a forma amigável para realizar o divórcio, pois eles não chegam a um consenso entre si acerca do assunto tratado.
Nesse sentido, cada um deve procurar um advogado que confia para os representarem. Após esse procedimento, uma das partes, por auxílio do advogado ou advogada, entrará no processo de divórcio, através de pedido inicial.
O juiz marcará em seguida à audiência de conciliação, para buscar um acordo.
Se o acordo não ocorrer, o processo seguirá até a decisão judicial resolver os problemas.
Estes são alguns tipos de documentos necessário para o divórcio:
- Certidão de nascimento dos filhos (se o casal possui filhos);
- Comprovante de endereço;
- Comprovação financeira das partes;
- Relação dos bens em comum.
Foro competente
O divórcio, quando precisa ser ajuizado, deve ser realizado no Foro competente. Segundo o art. 53 do Novo CPC:
Art. 53. É competente o foro:
I – Para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
- a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
- b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
- c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
- d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); em seus termos de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar.
Portanto, vale lembrar que o divórcio não amigável, não pode ser realizado de maneira extrajudicial.
Além disso, é impossível que a outra parte proíba que o divórcio seja feito uma vez, como já foi falado, na emenda constitucional o divórcio é um direito do indivíduo.
Assim, a parte “culpada” deve analisar em outros ângulos do divórcio, como a desligamento de bens e guarda de filhos etc.
Como funciona a divisão de bens quando o casal se divorcia?
Um casal se casa, e determina para a divisão de bens.
Além disso, há diferentes formas de divisão de bens no divórcio:
- comunhão parcial de bens;
- comunhão universal de bens;
- separação total de bens;
- separação obrigatória de bens;
- participação final nos aquestos.
O casal, ao consentir o matrimônio civil, e não escolheu por nenhum regime, deve-se optar por comunhão parcial de bens no ato do divórcio.
Agora, se o casal escolheu um regime de bens, é ele que será aplicado no divórcio.
Comunhão parcial de bens
A comunhão parcial de bens trata-se da divisão de todos os bens que se construíram juntos. Ou seja, se você tinha alguma coisa antes de casar-se, não entrará nessa divisão.
Entretanto, se comprarem alguma coisa juntos, em regime parcial de bens, deverá dividi-lo, mesmo um dos dois fazendo o pagamento do valor, seja pela venda ou alguma outra divisão que vocês decidirem.
Comunhão universal de bens
Hoje, muito menos utilizado, a comunhão universal de bens é aquele em que se divide todos os bens entre o ex-casal, até bens adquiridos antes do casamento.
Separação total de bens (e separação obrigatória)
Assim, este regime é o extremo contrário à comunhão universal. No caso da separação total de bens, durante todo o casamento, o que cada uma das partes conseguiu pertence a si próprio.
Além disso, não há bens a serem divididos. Cada um com o seu.
Ademais, se o casal possuir filhos, será ao Ministério Público que irá decidir a divisão de acordo com o regimento que é suficiente para cada caso.
Participação final nos aquestos
Funciona assim:
Durante o casal viver juntos, cada um possui bens individuais, ou seja, se aplica o regime de separação de bens.
Entretanto, quando o divórcio acontece, aí a divisão de bens passa a ser pelo regime de comunhão parcial de bens.
Portanto, os bens adquiridos antes do casamento pertencem exclusivamente ao cônjuge que os obteve.
Além disso, os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal e serão divididos.
Certamente, não se aplica a bens como: heranças, doações, entre outros. Nesse caso, a posse segue sendo da pessoa que recebeu.
Valor da causa: cobrança de honorários em processos de divórcio
Rapidamente mencionamos sobre o valor da causa em processos de divórcio. Pois o mesmo, dependerá do tipo de regime adotado em caso de divórcio.
Portanto, quando há bens a dividir, a remuneração costuma ser proporcional ao valor desses bens.
Em caso de haver bens de partilha pelos cônjuges, o valor dos honorários é igual ao valor dos bens.
Se não houver filhos, os participantes definirão um valor compatível com o caso.
Se não houver bens a partilhar, advogados costumam cobrar entre 1 e 3 salários-mínimos para cobrir as despesas processuais.
Quanto tempo demora para realizar o divórcio?
Por fim, o divórcio extrajudicial ocorre rapidamente, dependendo da documentação e do cartório.
Quando o divórcio acontece judicialmente, seja ele amigável ou litigioso, demora mais.
O consensual, entretanto, ainda é mais conhecido que o litigioso, dura cerca de três meses.
Embora possa variar, um divórcio litigioso geralmente dura cerca de dois anos.
Assim, os advogados de família devem se preparar para processos com esta duração.
E quanto a guarda dos filhos?
Os filhos, terão guarda quando ocorrer um divórcio, dependendo da decisão no mesmo. Isto é, em havendo guarda compartilhada, os filhos ficarão com ambos os pais.
Já se a tutela for de forma unilateral, os filhos ficarão sob os cuidados de uma das partes – neste caso, se cria um regime de visitas para que a criança não deixe o contato com o pai ou a mãe, dependendo de quem ficar com a guarda.
Mencionando a guarda unilateral, exige também o valor de uma pensão para que o(s) filho(s) não fiquem desprotegidos.
Veja mais:
Conclusão
As leis referentes ao divórcio, houve uma mudança muito grande nos últimos anos, o processo atualmente é bastante simples, especialmente quando se trata do consensual.
Mesmo em um divórcio litigioso, é possível que o desligamento ocorra rapidamente.
Aos advogados de família, atenta-se às particularidades de cada caso para fazer a cobrança de honorários correta. Para isso, acesse nossa tabela de honorários atualizada.
Perguntas frequentes
Qual o valor de um divórcio?
Depende. O custo para um divórcio dependerá dos bens que o cônjuge possuir, qual forma de divórcio deseja realizar, se dependerá de um advogado ou mais, e outros pormenores que fazem a precificação variar.
Para saber como precificar, acesse a tabela de honorários da sua seccional da OAB.
O que é preciso para se divorciar?
Certidão de nascimento dos filhos (se o casal possui filhos);
Comprovante de endereço;
Comprovação financeira das partes;
Relação dos bens em comum.